sábado, 26 de setembro de 2009

Oficinas artesanais pela história

O regime de trabalho que reúne as diferentes técnicas manuais de produção só recentemente ganhou nome, embora história assinala a presença de objetos feitos a mão em todas as épocas e nas mais variadas culturas. A atividade artesanal é muito antiga, há pelo menos meio milhão de anos o homem de Pequim conhecia e já fazia uso do fogo e sabia fabricar instrumentos de quartzo e de grés.
No Brasil em seus primeiros anos de colonização foram instaladas oficinas artesanais que se espalharam por todas as comunidades urbanas e rurais, onde os artesãos tiveram ensejo de desenvolver suas habilidades. Mas através da Carta Régia de 30 de julho de 1766 D. José I manda destruir as oficinas de ourives e declara fora da lei a profissão. Sei exemplo foi seguido por sua sucessora no trono D. Maria I, que perseguiu quase todas as formas artesanais do Brasil. Aos alvarás da Rainha Maria I, seguem-se o de 5 de janeiro de 1785 e o de 26 de janeiro do mesmo ano que proibiam a tecelagem caseira na colônia, abrindo apenas exceção para a tecelagem de panos grossos e que fossem destinados a vestir escravos. Esta situação só se reverteu com a carta régia do Príncipe Dom João de 1º de abril de 1808, que anulava alvarás proibidos de sua mãe e autorizava a atividade industrial caseira fosse ela qual fosse.
D. Pedro I, na constituição autorgada de 25 de março de 1824 aboliu as corporações de ofício no Brasil, seguindo assim o exemplo francês embora atrasado.
A carta da República de 14 de fevereiro de 1891 como a de 16 de julho de 1934 omitiam-se completamente, ignorando o artesanato. Mas a Constituição de Getúlio Vargas de 10 de novembro de 1937 amparou-o no seu artigo 136. "O trabalho manual tem direito à proteção e solitudes especiais do Estado". As cartas que se seguiram silenciaram-se com relação ao artesão. As únicas referencias proíbem diferença entre o trabalho manual e técnico ou cientifico, em parágrafo único nº XVII art. 157 da de 18 de setembro de 1946 e em o nº XVIII do artigo 158 da Constituição Castelana de 24 de janeiro 1966. Países mais adiantados não se omitem em relação ao artesanato e protegem sua industria caseira e reconhecem sua elevada importância econômica e social.

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